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Empregadora é condenada pela Justiça após demitir vendedora por usar tranças em Alagoas

Condenação teve motivação racial e determinou indenização de R$ 15 mil para funcionária.

Por Da Redação
Às

Atualizado
Empregadora é condenada pela Justiça após demitir vendedora por usar tranças em Alagoas

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A 9ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) reconheceu racismo estrutural na demissão da vendedora Gabriela Barros, ao ser advertida sobre o uso de tranças no ambiente de trabalho. O juiz Emanuel Holanda Almeida condenou a empregadora a pagar 15 mil reais por danos morais.  O caso foi julgado no dia 4 de novembro. A decisão ainda cabe recurso.

A funcionária trabalhou na empresa de outubro de 2024 a abril de 2025. Nos autos consta que Gabriela foi advertida por sua superior para retirar as tranças, sob pena de demissão. Ao decidir manter o penteado, ela foi advertida novamente e depois dispensada.  Em vídeo publicado no Instagram, ela relatou que ouviu da chefe que “se você tivesse um estilo mais social, eu ainda aceitaria seu cabelo, mas você não tem um estilo social”.

Nas redes sociais, Gabriela relatou o momento e conversa: “Eu simplesmente passei um dia com essa trança (…) Ela disse para eu retirar. E como eu tinha contas a pagar e precisava me manter na empresa, eu aceitei e tirei a trança.” Na segunda ocasião, decidiu não repetir o gesto: “Eu não vou tirar a trança dessa vez. Isso vai totalmente contra o que eu acredito, contra o que eu prego e contra as minhas vivências”, completou.

A jovem relatou em suas redes que a demissão aconteceu na frente dos colegas: “São 8h58 da manhã, dia 25 de março, e eu tô aqui na empresa, indo embora porque a minha chefe acabou de me mandar embora porque eu não fui tirar a trança. E ela não fez nem questão de me chamar de canto, falou na frente de todo mundo”, relatou.

O juiz concluiu na sentença que a restrição não tinha fundamento técnico: “A reclamada não apresentou qualquer justificativa razoável, proporcional e objetiva para vedar o uso de tranças afro pela reclamante. Não se tratava de questão de higiene, segurança ou qualquer outro motivo legítimo relacionado à atividade de vendedora. Quando um trabalhador é impedido de usar penteados afro-culturais, como as tranças, ou é tratado de maneira distinta por causa disso, estamos diante de discriminação, exceto se existir um motivo claro e razoável para a restrição”, destacou.

De acordo com a Justiça do Trabalho de Alagoas, o caso segue para possível análise em instâncias superiores.

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