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Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais após demitir trabalhador surdo

Justiça reconheceu discriminação

Por Da Redação
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Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais após demitir trabalhador surdo

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil (foto ilustrativa)

Um empregado surdo em uma fábrica e comércio de veículos e autopeças teve o pedido de demissão anulado pela Justiça do Trabalho, após mais de 12 anos trabalhando na empresa. O caso aconteceu em Betim, em Minas Gerais. 

O funcionário relatava dores, cansaço e confusão quando foi encaminhado ao setor de recursos humanos no fim do expediente, em maio de 2023. O setor registrou o desligamento como pedido de demissão, mas não apresentou provas de que a decisão havia sido tomada de forma consciente pelo trabalhador. Na ocasião, também não havia um intérprete de libras, familiar, representante sindical ou qualquer tipo de assistência para a comunicação do funcionário. 

O desembargador relator do caso, Marcelo Lamego Pertence, do TRT-MG, concluiu que não haviam elementos para comprovar a manifestação da vontade do empregado. O pedido de demissão foi anulado e o desligamento foi considerado uma dispensa por parte da empresa. 

Conforme relatou no processo, nos últimos tempos na empresa o empregado passou a receber tarefas que, em sua avaliação, estavam acima de sua capacidade, a passou a sentir dores nos braços, ombros e costas. Ao procurar o setor de recursos humanos, relatou as dores e o cansaço, e que se sentia confuso, mas não pretendia deixar o emprego. 

Inicialmente, a ação movida foi julgada pela 4ª Vara do Trabalho de Betim, que rejeitou os pedidos do funcionário. Ele recorreu ao TRT-MG buscando uma indenização por danos materiais e morais, além de valores relacionados ao período de estabilidade que ele relatou ter perdido. 

No julgamento, o relator considerou que a empresa deveria ter garantido condições para que o trabalhador pudesse comunicar sua vontade no momento de encerramento do contrato. Diante disso, não foi possível comprovar que ele havia pedido demissão de forma livre e consciente.

Na decisão, o pedido de demissão foi anulado e o desligamento passou a ser tratado como dispensa sem justa causa. Também foi reconhecido o caráter discriminatório do ocorrido e foi definido o pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio de 90 dias, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%, além também de multa prevista no artigo 477 da CLT.

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