• Home/
  • Notícias/
  • Economia/
  • Empresas afetadas pela crise da pandemia podem parcelar dívidas com o Simples Nacional

Empresas afetadas pela crise da pandemia podem parcelar dívidas com o Simples Nacional

Negociações incluem dívidas entre março e dezembro de 2020

Por Da Redação
Às

Empresas afetadas pela crise da pandemia podem parcelar dívidas com o Simples Nacional

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de Covid-19 poderão parcelar as dívidas com o Simpes Nacional até o final de junho, com desconto na multa e nos juros. Contudo, a renegociação só é válida para os débitos vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagas até hoje.

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

Esse tipo de medida impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar as dívidas começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

Para que a renegociação seja efetivada, é importante que o contribuinte realize o pagamento do documento de arrecadação da primeira prestação. Caso não seja feito até a data de vencimento, o acordo será cancelado. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.