Empresas afetadas pela crise da pandemia podem parcelar dívidas com o Simples Nacional
Negociações incluem dívidas entre março e dezembro de 2020

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de Covid-19 poderão parcelar as dívidas com o Simpes Nacional até o final de junho, com desconto na multa e nos juros. Contudo, a renegociação só é válida para os débitos vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagas até hoje.
As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.
Esse tipo de medida impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar as dívidas começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.
Para que a renegociação seja efetivada, é importante que o contribuinte realize o pagamento do documento de arrecadação da primeira prestação. Caso não seja feito até a data de vencimento, o acordo será cancelado.


