Empresas do Simples Nacional podem ganhar dois meses para regularizarem débitos

Comitê do programa irá discutir sobre prazo extra em reunião na próxima semana

[Empresas do Simples Nacional podem ganhar dois meses para regularizarem débitos]

FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os pequenos negócios e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ter o prazo estendido em dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No próximo dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no programa Simples Nacional.

A Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou em nota para a Agência Brasil, que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de Covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Mesmo com a prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

De acordo com o texto da Lei, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

Esse processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar o débito à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.


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