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Enem 2025: prazo para pedir atendimento especializado vai até 6 de junho

Provas acontecem nos dias 9 e 16 de novembro e, em 3 cidades do Pará, 30 de novembro e 7 de dezembro

Por Da Redação
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Enem 2025: prazo para pedir atendimento especializado vai até 6 de junho

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 que necessitam de atendimento especializado nos dois dias de provas devem fazer a solicitação no momento da inscrição. O prazo termina no dia 6 de junho, próxima sexta-feira.

Tanto a inscrição quanto a solicitação devem ser feitas exclusivamente na Página do Participante. Os exames estão marcados para os dias 9 e 16 de novembro e, em três cidades do Pará, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.  

Têm direito ao atendimento especializado pessoas com as seguintes condições: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Discalculia, Diabetes, Gestante, Lactante, Idoso, Estudante em classe hospitalr e/ou outra condição específica.

Comprovação

É necessário enviar a documentação que comprove a condição que motiva o pedido, por meio da Página do Participante. O documento deve ser legível e estar em língua portuguesa.

Para ser considerado válido para análise, o documento precisa conter nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); além de assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas do Enem, o participante que teve a documentação aprovada nas edições de 2021 a 2024 não precisará anexá-los novamente, caso a solicitação de atendimento seja a mesma em 2025.

A exceção são os casos de lactantes e de atendimento em classe hospitalar. Na última situação, o estudante deve incluir a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação das provas.

Dispositivos autorizados 

O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio.  

Quem solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Já as pessoas que solicitarem atendimento para diabetes deverão informar ao se inscreverem a necessidade de uso de aparelho específico para aferição da glicemia. 

Entre os dispositivos permitidos estão:  

  • Máquina de escrever em Braille  
  • Lâmina overlay  
  • Reglete  
  • Punção  
  • Sorobã ou cubaritmo  
  • Caneta de ponta grossa  
  • Tiposcópio  
  • Assinador  
  • Óculos especiais  
  • Lupa  
  • Telelupa  
  • Luminária  
  • Tábuas de apoio  
  • Multiplano  
  • Plano inclinado  
  • Bolsa colostomia 
  • Dispositivos capacitantes  
  • Medidor de glicose e bomba de insulina 

As regras do exame determinam que os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala onde os participantes terão as provas aplicadas.

Recursos de acessibilidade na hora das provas que podem ser solicitados na inscrição 

Prova em Braille: prova escrita em sistema tátil, Braille, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;

Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; 

Videoprova em Libras: prova em vídeo traduzida em Libras executada em um computador disponibilizado pelo Inep;

Prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;

Prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;

Leitor de tela: prova compatível com os softwares DosVox e NVDA, executada em um computador disponibilizado pelo Inep;

Guia-intérprete: profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova; 

Auxílio para leitura: profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens; 

Auxílio para transcrição: profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação;

Leitura labial: profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;

Tempo adicional: tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;

Calculadora: recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora; 

Sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;

Apoio para pernas e pés: objeto para apoiar pernas e pés;

Mesa para cadeira de rodas: mesa acessível para cadeira de rodas;

Mesa e cadeira sem braços: mesa separada da cadeira.

Atendimento a lactantes 

A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de provas, levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. Isso significa que a mulher não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada da criança.

O acompanhante da lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a lactante e o acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

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