Estado do Rio de Janeiro é condenado pelo STJ a repor mais de R$ 183 milhões não aplicados na saúde em 2005
A decisão foi estabelecida no julgamento de recurso do Ministério Público Federal

Foto: Reprodução/R7
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a direcionar R$ 183,5 milhões aos programas e ações de saúde, a fim de reparar o dano que foi causado pela não alocação do valor mínimo de recursos previsto na Constituição para essa área, em 2005.
O colegiado condenou também a União para repassar apenas verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de transferências voluntárias para o Rio de Janeiro devido o cumprimento da obrigação.
A decisão foi estabelecida no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a condenação do estado para repor o dinheiro que não foi aplicado na saúde em 2005, como foi determinado pela Emenda Constitucional 29.
O juízo de primeiro grau apoiou o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu o valor para R$ 18,3 milhões, o que equivale a 10% do que deixou de ser destinado à saúde.
O TJRJ também distanciou a condenação da União de condicionar os repasses do FPE e das transferências voluntárias à comprovação da aplicação dos recursos, por analisar que seria medida excessiva.