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Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor na próxima terça-feira (17); entenda

ECA Digital foi sancionado pelo presidente Lula em 17 de setembro de 2025

Por Da Redação
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Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor na próxima terça-feira (17); entenda

Foto: Reprodução/pvproductions / Freepik

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), vinculado à Lei nº 15.211/25, entrará em vigor em todo o Brasil na próxima terça-feira (17). A lei é pioneira na criação de regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, com o intuito de proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.

A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro de 2025 e complementa as ações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, ao ampliar a atuação da norma para a esfera digital.

O ECA Digital foi aprovado com tramitação acelerada no Congresso, impulsionada por debates públicos sobre exploração e adultização de crianças nas redes sociais. A lei prevê deveres específicos para provedores de serviços digitais acessíveis por menores.

Entre as principais medidas estão a obrigatoriedade de mecanismos confiáveis de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, prevenção por design, restrições à publicidade direcionada a crianças e adolescentes, moderação ágil de conteúdos ilícitos e proteção especial de dados pessoais. Confira:

  • As plataformas são proibidas de práticas como loot boxes (caixas-surpresa pagas em jogos), além do uso de dados ou perfis emocionais para publicidade direcionada e da monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta;

  • Também devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração e utilizando dados coletados para verificação etária, como a vinculação da conta de menores de até 16 anos à de um responsável;

  • Devem definir regras claras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que causem danos às crianças, a promoção de jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia;

  • É obrigatória a oferta de canais de apoio às vítimas e a promoção de programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line;

  • Também é obrigatória a identificação e remoção de conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças, além da comunicação às autoridades com informações sobre o material removido ou denunciado. As plataformas também deverão armazenar dados sobre os casos por seis meses para auxiliar nas investigações.

Caso seja evidenciado o descumprimento das regras, as plataformas poderão ser autuadas com multas de até R$ 50 milhões, ter as atividades suspensas ou até ser proibidas de funcionar no país.

A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi transformada em agência reguladora por meio da Lei nº 15.352/2026, originada da MP 1.317/2025, sancionada em fevereiro de 2026.

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