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Ex-deputado tem pedido negado ao tentar usar tempo de mandato para se aposentar no INSS

Segundo documentos, José Fuscaldi Cesilio contribuiu apenas por 11 anos ao INSS; seria necessário pelo menos 15 anos

Por Da Redação
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Ex-deputado tem pedido negado ao tentar usar tempo de mandato para se aposentar no INSS

Foto: Reprodução/YouTube

O empresário José Fuscaldi Cesilio, conhecido como Tatico, de 85 anos, entrou com um processo para utilizar o período em que exerceu o mandato parlamentar para obter aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teve o pedido negado pela 26ª Vara Federal do Distrito Federal. A informação é da coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles. 

Tatico solicitou que o tempo em que atuou como deputado distrital e federal fosse contabilizado como contribuição previdenciária, o que permitiria a concessão do benefício. 

O empresário ocupou o cargo de deputado distrital de 1999 a 2002 e de deputado federal entre 2003 e 2011, pelas bancadas do DF e de Goiás. 

Os documentos apresentados mostram ainda que ele teve vínculos como empresário e registros como autônomo desde a década de 1980.

Ao analisar o caso, o juiz Marcos José Brito Ribeiro afirmou que o exercício de mandato não se confunde com contribuição previdenciário. Ele argumentou ainda que, antes de 2004, os parlamentares não eram segurados pelo INSS.

Ou seja, o período só poderia ser considerado mediante comprovação de pagamento das contribuições, o que não aconteceu.

“Tempo de mandato político e tempo de contribuição não se confundem. Para que o período seja considerado para fins de aposentadoria no RGPS, é indispensável a comprovação da filiação válida ao regime e do recolhimento das contribuições correspondentes. Sem contribuição, inexiste base legal para averbação do interregno como tempo contributivo, ainda que o exercício do cargo político esteja documentalmente provado”, disse Ribeiro.

“Eventual aproveitamento previdenciário do período somente seria juridicamente possível mediante filiação na qualidade de segurado facultativo, com a correspondente demonstração do efetivo recolhimento das contribuições devidas", completou.

De acordo com a coluna, Tatico soma pouco mais de 11 anos de contribuição e cerca de 130 recolhimentos ao INSS. No entanto, pelas regras da aposentadoria por idade, são necessários ao menos 15 anos de contribuição. 

Sem o reconhecimento dos períodos de mandato anteriores a 2004 e com a exclusão de contribuições feitas em atraso, o empresário não atinge o mínimo exigido. 

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