Ex-ministro Gilson Machado é preso no Recife por articular emissão de passaporte para Mauro Cid
Tentativa foi feita em maio deste ano; Cid é réu em ação penal que investiga tentativa de golpe de Estado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ex-ministro do Turismo, Gilson Machado, foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã desta sexta-feira (13), em Recife (PE).
Investigações da PF apontam que Machado articulou a emissão de um passaporte português, em maio deste ano, para Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ambos réus por tentativa de golpe de Estado.
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Na terça-feira (10), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para investigar Machado, com autorização para realização de busca e apreensão e a quebra dos sigilos telefônico e de mensagens.
No dia 12 de maio, Machado procurou o consulado de Portugal no Recife para obter a expedição. Além disso, a PF aponta que Machado promoveu, por meio de perfil no Instagram, uma campanha de arrecadação de doações em dinheiro que seriam destinadas a Bolsonaro.
No pedido da PGR ao Supremo, o procurador Paulo Gonet diz que o ex-ministro não obteve êxito na emissão do documento para Cid, mas que a PF ainda considera possível que ele "busque alternativas junto a outras embaixadas e consulados" para essa finalidade.
Cid aceitou um acordo de delação premiada no processo que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele, Bolsonaro e outros seis réus compõem o chamado “Núcleo 1” da investigação e são acusados pelos crimes de:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena prevista em caso de condenação pode variar de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica caracterizado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A pena prevista em eventual condenação é prisão no período de 4 a 12 anos.
Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de maneira ordenada e mediante divisão de tarefas, para cometer crimes. A pena prevista em condenação é de 3 a 8 anos de prisão.
Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. A pena prevista é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena prevista de um a três anos de prisão.
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