EXCLUSIVO: procurador de Teixeira de Freitas confessa desvio de verba de obra de saneamento
Leandro Sabóia Laudano Santos fechou um acordo judicial para evitar ação penal

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O procurador-geral do município de Teixeira de Freitas, Leandro Sabóia Laudano Santos, confessou à Justiça Federal participação em um esquema de desvio de recursos públicos federais destinados a uma obra de esgotamento sanitário em Almadina, no sul da Bahia.
A confissão foi apresentada como condição para a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF), homologado pela Justiça na última quarta-feira (1º).
Pelo acordo, Leandro se comprometeu a pagar R$ 40 mil, em parcela única, até o próximo dia 10 de julho. O valor será destinado a entidades públicas ou sociais indicadas pela Justiça. Em contrapartida, o Ministério Público deixará de prosseguir com a ação penal, desde que todas as condições previstas no acordo sejam cumpridas.
Segundo documentos obtidos pelo Farol da Bahia, a confissão foi formalizada durante audiência por videoconferência conduzida pelo juiz federal Pedro Alberto Calmon Holliday, titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.
O que foi confessado
De acordo com o inquérito, Leandro atuou em conjunto com o pai, José Raimundo Laudano Santos, então prefeito de Almadina, no desvio de recursos do Termo de Compromisso TC PAC nº 0740/2011, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Os valores deveriam financiar a implantação de um sistema de esgotamento sanitário, mas, conforme a investigação, acabaram sendo utilizados para quitar uma dívida pessoal do atual procurador com um terceiro identificado no processo como Genebaldo Alves de Santana.
Os fatos foram enquadrados no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e por quem concorre para essas condutas.
O que é o ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento previsto na legislação penal que permite ao Ministério Público deixar de prosseguir com a ação penal em determinados casos, desde que o investigado confesse formalmente o crime e cumpra uma série de condições, como pagamento de prestação pecuniária ou outras medidas estabelecidas pela Justiça.
O acordo não equivale à absolvição. Caso as condições não sejam cumpridas, o benefício pode ser revogado e a ação penal retomada.
Defesa pede sigilo
Após a audiência, a defesa de Leandro solicitou que o processo volte a tramitar sob segredo de Justiça. Segundo os advogados, as informações vêm sendo utilizadas por adversários com finalidade política e eleitoral.
O juiz não decidiu imediatamente sobre o pedido e determinou que o Ministério Público Federal se manifeste em até cinco dias antes de analisar a solicitação.


