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Fabricante do Ozempic perde liminar e farmacêutica brasileira pode utilizar nome similar

Para a Justiça, a suspensão do nome depende de análise do mérito

Por Da Redação
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Fabricante do Ozempic perde liminar e farmacêutica brasileira pode utilizar nome similar

Foto: Receita Federal/divulgação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o registro da marca Ozivy e negou o pedido da farmacêutica Novo Nordisk para impedir que a brasileira EMS utilize a denominação em seu medicamento à base de semaglutida. A decisão foi assinada na sexta-feira (31) pelo juiz federal José Eduardo Nobre Matta.

A Novo Nordisk argumentou que o nome Ozivy reproduz parcialmente as marcas Ozempic e Wegovy, ambas registradas pela empresa para medicamentos com o mesmo princípio ativo. Segundo a farmacêutica, a combinação do prefixo "Oz" com o sufixo "vy" poderia induzir consumidores a associar os produtos.

No recurso, a empresa também sustentou que a EMS agiu de má-fé ao escolher a marca e afirmou que poderia ter adotado outra denominação. Como parte dos argumentos, apresentou reportagens e publicações em redes sociais que se referiam ao medicamento como "Ozempic nacional", "Ozempic brasileiro" e "Ozempic da EMS".

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a suspensão do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) exige uma análise aprofundada das provas e não pode ser determinada em caráter liminar. Segundo o magistrado, o registro possui presunção de validade até que haja decisão definitiva sobre o mérito da ação.

Na decisão, o juiz pontuou que "o ordenamento não confere a ninguém exclusividade sobre prefixos ou sufixos considerados em si mesmos" e afirmou que a análise sobre eventual semelhança entre marcas deve considerar o conjunto da denominação, e não apenas partes isoladas das palavras.

O magistrado também avaliou que as reportagens apresentadas pela Novo Nordisk permitem diferentes interpretações. Para ele, as referências ao medicamento da EMS como uma versão nacional do Ozempic podem decorrer do fato de o produto ser um dos primeiros concorrentes lançados após o fim da proteção patentária, e não necessariamente da marca adotada.

Em relação à acusação de má-fé, o relator afirmou que se trata de uma alegação que depende de ampla produção de provas. "Imputação grave, que não se presume e cuja apuração reclama contraditório pleno", registrou na decisão.

Outro ponto considerado foi o impacto de uma eventual suspensão da marca logo após o lançamento do medicamento. Segundo o juiz, a medida poderia provocar efeitos de difícil reversão. Com isso, o TRF-2 manteve a decisão de primeira instância e rejeitou o pedido liminar da Novo Nordisk, enquanto o processo seguirá em tramitação para julgamento do mérito.
 

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