“Fabricar álcool em gel falso é um crime de saúde pública”, diz advogado Paulo Kalil
Pena pode ser de 10 a 15 anos

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Em meio a um cenário completamente atípico em virtude da pandemia da Covid-19, o Farol da Bahia entrevistou o advogado criminalista, Paulo Kalil, nesta segunda-feira (13), para alertar a respeito de medidas que estão sendo tomadas, dentre elas fabricar o álcool em gel falso e colocar à venda. Ele também comentou a questão superfaturamento do produto.
“Apenas fabricar o álcool em gel falso é um crime hediondo que pode acarretar em pena de reclusão de 10 a 15 anos previsto no artigo 273 do Código Penal. Superfaturar o produto também pode ser enquadrado na parte penal do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um crime de saúde pública”, destacou. “E em geral é punido o responsável geral pela empresa que realiza a produção”, acrescentou.
Neste sentido, ao fabricar e colocar em circulação o produto álcool em gel falsificado, o criminoso colabora para a proliferação da covid-19, sendo responsabilizado nos termos do Código Penal e da Lei 8.072/90, que trata especificamente dos crimes hediondos.
O criminalista alertou que o cidadão que for vítima deste ou de qualquer outro crime deve procurar uma autoridade policial ou um órgão competente. “A população deve dirigir-se à uma autoridade policial ou ao Ministério Público, Procon. Qualquer autoridade que tomar conhecimento a respeito de qualquer crime tem o dever de apura-lo”, pontou.