Fachin revoga decisão de Toffoli sobre dados da Lava Jato

Na decisão, presidente do STF autorizou a PGR a ter acesso a dados da Lava Jato

Por Da Redação
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Fachin revoga decisão de Toffoli sobre dados da Lava Jato

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Edson Fachin, revogou nesta segunda-feira (3), a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ação, Fachin também retirou o sigilo da ação e considerou que o processo deve tramitar de forma pública.  Fachin é o relator do caso.

Na decisão, o presidente do STF queria que as forças-tarefa entregassem "todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, À Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República". Já Fachin, sustenta na decisão desta segunda (3), que os eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.

Ainda segundo Fachin, o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF. “Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.

Dados

A PGR enviou, em julho, um relatório técnico ao STF detalhando  o procedimento de armazenamento dos dados repassados pelas forças-tarefa da Lava Jato. No documento é assegurado que os dados  estarão à disposição do procurador-geral da República, Augusto Aras, e que as "imagens forenses criptografadas não serão acessadas, nem decifradas, até que haja a solicitação formal para disponibilização do conteúdo para análise pelo Gabinete do Procurador-Geral da República".

"As imagens forenses criptografadas permanecerão armazenadas em storage, localizado na sala-cofre da Procuradoria Geral da República e, caso necessário, em nuvem privada do Ministério Público Federal. O equipamento storage da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República está acondicionado em sala-cofre da Procuradoria Geral da República", prevê o relatório.

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