Fachin vota contra 'marco temporal' de terras indígenas
Em sua justificativa, o ministro defendeu que posse indígena é diferente da posse civil

Foto: Reprodução/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou contra a aplicação do "marco temporal" na demarcação de terras indígenas. O julgamento foi iniciado em 26 de agosto, mas o voto do relator da Corte foi registrado nesta quinta-feira (9).
O STF julga se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério que define que os indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas antes da data de promulgação da Constituição de 1988, chamado o "marco temporal".
Na justificativa, Fachin defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição, que garante a eles o direito originário às terras.
“[...] os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios” e “a terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse”. “Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência”, disse.