• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • Falso Cônsul denunciado na Operação Immobilis tem prisão preventiva mantida pelo STJ

Falso Cônsul denunciado na Operação Immobilis tem prisão preventiva mantida pelo STJ

O Empresário também teve a prisão preventiva decretada na Operação Faroeste

Por Da Redação
Às

Falso Cônsul denunciado na Operação Immobilis tem prisão preventiva mantida pelo STJ

Foto: Divulgação

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva do Empresário Falso Cônsul de Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, denunciado no âmbito da Operação Immobilis por suposta participação em fraudes imobiliárias no Piauí e na Bahia.

O Empresário também teve a prisão preventiva decretada na Operação Faroeste, deflagrada para investigar esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste baiano. Entretanto, nesta ação, em outubro do ano passado, o ministro Og Fernandes revogou a medida cautelar, por entender que não havia mais risco para a instrução do processo.

De acordo com os autos da Operação Immobilis, Adailton Maturino formaria o "núcleo jurídico" da organização criminosa e teria a função de articular com um magistrado do Piauí fraudes em processos cíveis, especialmente em ações de revisão de contrato com substituição de bens dados em garantia.​​

A prisão preventiva do empresário foi decretada em primeira instância em maio de 2021 e confirmada, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No pedido de habeas corpus, a defesa do denunciado alega ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão, além de excesso de prazo na medida.
TJBA fundamentou a manutenção da prisão

Em análise preliminar do caso, o ministro Humberto Martins entendeu não haver flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da liminar durante o plantão judicial. Segundo ele, o acórdão do TJBA foi devidamente fundamentado e se baseou, entre outros elementos, na necessidade de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.

"Considerando ainda que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.