Falta de legislação pode deixar hackers do STJ e do TSE sem punição
Embora a Lei Carolina Dieckmann se aproxime mais disso, ainda assim não é possível punir severamente os criminosos

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Falta de legislações específicas para crimes virtuais. pode deixar hackers do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem punição. Passados mais de dois meses, autoridades que investigam os casos temem que os responsáveis fiquem sem punições e continuem a atuar livremente.
"Até conseguimos enquadrar as pessoas nos tipos penais que temos. Não temos fraude eletrônica bancária na legislação, por exemplo, mas temos fraude. O problema é que, com crime cibernético, a consequência é muito maior. Se conseguirmos encontrar o responsável, o tipo penal de 'invasão' é detenção de três meses a um ano. Vamos ter que enquadrar a pessoa na Lei de Segurança Nacional porque a resposta penal é ridícula", afirma a procuradora Fernanda Teixeira Souza Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate aos Crimes Cibernéticos, do MPF.
Embora a Lei Carolina Dieckmann se aproxime mais disso, ainda assim não é possível punir severamente os criminosos. A medida ganhou este nome por ter como base um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiadas de seu computador e divulgados na internet.
A lei tem pena de até quatro anos de prisão. O cumprimento se dá em regime aberto.