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Famílias contempladas pela Tarifa Social serão isentas de pagar primeiros 80 kWh de consumo da energia elétrica apartir de julho; confira

Medida foi aprovada pela Aneel na terça-feira (10)

Por Da Redação
Ás

Famílias contempladas pela Tarifa Social serão isentas de pagar primeiros 80 kWh de consumo da energia elétrica apartir de julho; confira

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Cerca de 17,1 milhões de famílias inscritas na Tarifa Social ficarão isentas de pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos na conta de energia elétrica a cada mês a partir de 5 de julho. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a medida na terça-feira (10).

Segundo a Medida Provisória de n° 1.300/2.025, debatida no Congresso Nacional, 4,5 milhões de famílias que consomem 80 kWh ou menos por mês não devem pagar custos associados ao gasto de energia elétrica, apenas taxas como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinação do estado ou município.

A nova medida de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Confira quem são contemplados pela Tarifa Social:

-Família que possui Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

-Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC);

-Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, e que possuam portador de doença ou deficiência seja ela física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla, que envolva tratamento, procedimento médico ou terapêutico que exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos dependentes de energia elétrica.

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