Faroeste: CNJ aprova relatório de correição de gabinetes de investigados
O CNJ também quer que a presidência do TJ-BA promova diligências para apurar a situação de computadores/notebooks não encontrados

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O Conselho Nacional Judicial (CNJ) aprovou, por unanimidade, o relatório de correição realizada nos gabinetes de desembargadores investigados e processados no âmbito da Operação Faroeste.
A correição consiste em atividade relacionada à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos.
Segundo informações do Diário da Justiça desta terça-feira (24), o plenário virtual do órgão apreciou a matéria no último dia 13 de agosto, e, a partir dele, determinou a instauração de uma série de pedidos de providências.
O procedimento foi realizado pela Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 28 de janeiro deste ano
A partir do relatório foram determinada as instaurações de alguns pedidos de providências a fim de que a presidência do TJ-BA seja oficiada a determinar uma série de tarefas específicas aos magistrados responsáveis pelos gabinetes de Ilona Márcia Reis, Ivanilton Santos da Silva (identificado na publicação apenas por sua iniciais), José Olegário Monção Caldas, Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Maria da Graça Osório Pimentel Leal.
O CNJ também quer que a presidência do TJ-BA, em um prazo de 60 dias, promova diligências para apurar a situação de computadores/notebooks não encontrados.
O TJ tem que informar ainda os motivos pelos quais um processo redistribuído a desembargadora Marielza Maués acabou sendo encaminhado a outro gabinete sem sua prévia manifestação.
Também será investigada a situação funcional da servidora Carla Roberta Viana de Almeida - lotada no gabinete de Lígia Maria Ramos.
“Tendo em vista que foram encontrados inúmeros documentos de natureza absolutamente privada nos arquivos de um computador do gabinete, determina-se a abertura de reclamação disciplinar em face da Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima para apurar eventual descumprimento do disposto nos arts. 18 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, determinou o conselho.
O dispositivo em questão define que é vedado ao magistrado “usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções”.