Fim da escala 6x1: publicação no Diário Oficial inicia contagem dos prazos

Emenda constitucional prevê dois dias de descanso remunerado por semana

Por Da Redação
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Fim da escala 6x1: publicação no Diário Oficial inicia contagem dos prazos

Foto: Pedro Gontigo/Senado Federal

A emenda constitucional que prevê o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (16), após promulgação pelo Congresso Nacional. Com a publicação, começa a contagem dos prazos para a implementação gradual das novas regras trabalhistas.

A Emenda Constitucional nº 141 altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer uma jornada máxima de 40 horas semanais e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. 

As mudanças, porém, não entram em vigor de uma só vez. A transição ocorrerá ao longo de 14 meses.

Quando as novas regras começam a valer?

Considerando a publicação no Diário Oficial em 16 de outubro, o cronograma previsto é:

•16 de dezembro de 2026: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.

•16 de dezembro de 2027: a jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas, concluindo o período de transição.

O que muda para os trabalhadores?

A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial, inclusive em relação aos pisos salariais das categorias. As novas regras também se aplicarão aos contratos de trabalho já existentes.

A emenda permite a adoção de regimes de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas. Cláusulas de acordos coletivos que contrariem as novas normas perderão a validade após o prazo previsto para a entrada em vigor das mudanças.

Quais são as exceções?

Trabalhadores com ensino superior e alta renda

O limite e o controle de jornada não se aplicarão a trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A exceção não abrange empregados públicos.

Micro e pequenas empresas

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas de transição para reduzir os impactos das mudanças sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Contratos com o setor público

Contratos administrativos em vigor que utilizem mão de obra direta deverão ser ajustados em até um ano para permitir o reequilíbrio econômico-financeiro.

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