Frequência em autoescola será facultativa para obter CNH
PL está em análise na Câmara dos Deputados

Foto: Agência Brasília/Gabriel Jabur
O Projeto de Lei 4474/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor do projeto, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor
De acordo com o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, para realizar os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito de forma online, permitindo a auto-instrução. Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.
O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na Câmara, já tramita um PL que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista. A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14).