Fux remove discussão sobre juiz de garantias da pauta do STF para 2021

Implementação da figura foi aprovada pelo Senado dentro do pacote anticrime

Por Da Redação
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Fux remove discussão sobre juiz de garantias da pauta do STF para 2021

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, retirou as ações que contestam a implementação do juiz de garantias da pauta de julgamentos da corte no primeiro semestre de 2021. O calendário foi divulgado pelo ministro nesta quinta-feira (17). De acordo com auxiliares, Fux estava disposto a levar o tema ao plenário, mas retirou da pauta, de última hora, em reação a um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados na quarta-feira (16) para tentar derrubar uma decisão do presidente do STF que suspendeu a criação do juiz de garantias. 

A figura do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso junto ao pacote anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. O juiz seria o responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões e quebras de sigilo. Em janeiro, porém, Fux deu uma liminar suspendendo a criação do juiz de garantias. Argumentou que a medida tinha sido aprovada para depreciar o juiz responsável por dar a sentença. Para o presidente do STF, mudanças na estrutura do Judiciário só devem ser feitas pelo próprio poder. Nas últimas semanas, Fux tinha decidido levar o tema ao plenário em 2021. 

Entretanto, o presidente recuou após advogados do Instituto de Garantias Penais entrarem com habeas corpus para derrubar sua liminar e pedir a soltura de presos em flagrante cuja audiência de custódia não tenha sido realizada em 24 horas. Segundo apurou a CNN, o que mais irritou o presidente do STF foi o fato de o habeas corpus tê-lo apontado como “autoridade coatora”.

Na prática, isso impede o ministro de julgar o recurso. Com isso, o pedido dos advogados poderá ser sorteado para qualquer ministro do Supremo. Colegas de Fux, porém, dizem que o pedido não deve prosseguir, pois o Supremo tem entendimento de que uma decisão monocrática de um ministro não pode ser contestada por meio de habeas corpus, como fizeram os advogados. 

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