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Fux suspende decisão que prorrogou validade de concurso para professor municipal no RS

Concurso tinha sido suspenso pelo município de Cachoeirinha em razão da pandemia

Por Da Redação
Ás

Fux suspende decisão que prorrogou validade de concurso para professor municipal no RS

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia prorrogado o prazo de validade de concurso público para o provimento de cargos de magistério em Cachoeirinha (RS) até o fim da pandemia de Covid-19. 

O caso se trata de um mandado de segurança requerido por uma professora que se classificou em 188º lugar em concurso cujo prazo venceria em junho de 2020 e no qual já foram chamados 140 aprovados. O prazo foi inicialmente suspenso, em razão da pandemia, mas, em maio deste ano, o prefeito revogou a suspensão e lançou edital para novo concurso. A profissional obteve, na primeira instância, liminar para suspender o prazo de validade do certame. A medida foi mantida por desembargador do TJ-RS, com fundamento na Lei Complementar (LC) federal 173/2020, que suspende os prazos de validade dos certames já homologados até 20/3/2020 até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

No Supremo, o município argumentou que a LC 173/2021 abrange apenas os concursos federais, e não dos demais entes federativos. Ponderou, ainda, que a vigência simultânea de dois concursos para professor causaria tumulto e judicialização das nomeações, prejudicando a composição do quadro efetivo da área da Educação e, consequentemente, do sistema de ensino municipal.

De acordo com a decisão de Fux, a lei federal não poderia tratar do prazo de validade de concursos já homologados realizados por outros estados, pois a matéria tem natureza eminentemente administrativa e, nesse campo, os estados, o Distrito Federal e os municípios são autônomos.

Risco à educação

O presidente do Supremo constatou, ainda, a existência de risco de lesão à ordem pública na manutenção da decisão do TJ-RS, pois a prorrogação do prazo de validade do concurso já expirado prejudica novo concurso lançado pela administração municipal para a contratação de novos professores para o exercício de 2022. Ele salientou a essencialidade do direito à educação, especialmente à educação infantil, que é de competência dos municípios.

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