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Fux vota para absolver dois réus acusados na trama golpista por crimes contra a democracia

Mesmo com as divergências de Fux, a Primeira Turma do STF já formou maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão

Por Da Redação
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Fux vota para absolver dois réus acusados na trama golpista por crimes contra a democracia

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, votou para absolver dois réus acusados na trama golpista por crimes contra a democracia. Durante a apresentação do voto, o magistrado entendeu que não havia provas de participação dos réus nesse quesito no dia 8 de janeiro de 2023.

No caso de Cristiane Angélica Dumont Araújo, Fux defendeu a absolvição da ré acusada de participar das invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso.

Para o ministro, as imagens não mostram indícios de que ela tenha danificado bens públicos. Ele ainda enfatizou que os elementos do processo contradizem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado.

No caso de Lucimário Benedito Decamargo Gouveia, Fux votou para condená-lo a um ano e seis meses de prisão por deterioração de patrimônio tombado, visto que a Polícia Federal (PF) encontrou vídeos dele invadindo o Palácio do Planalto. Já por outros crimes, o ministro votou contra a condenação por entender que não há provas de que o réu tenha aderido a um plano golpista.

Mesmo com as divergências de Fux, a Primeira Turma do STF já formou maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Julgamento do núcleo 4

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o julgamento dos réus do chamado núcleo 4 da trama golpista terá início em 14 de outubro. O processo foi enviado a julgamento após o ministro Alexandre de Moraes concluir a fase de instrução e liberar o caso para análise colegiada.

O julgamento ocorrerá em sessões extraordinárias nos dias 14, 15, 21 e 22 de outubro, sempre das 9h às 12h, além das sessões ordinárias dos dias 14 e 21, das 14h às 19h.

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