Geddel só poderá progredir de regime após pagamento de multa judicial, decide STF
Ex-ministro deve multa de mais de R$ 1,6 milhão

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, ontem (19), que o ex-ministro Geddel Vieira Lima só terá progressão de regime do fechado para o semiaberto, mediante a quitação da multa que ele tem com a Justiça.
A Procuradoria Geral da República entende que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.
No voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que “o deferimento da pretensão não prescinde do atendimento a todos os requisitos exigíveis para a obtenção do benefício, dentre os quais, como visto, se inclui o recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta no acórdão condenatório, salvo inequívoca comprovação da impossibilidade de fazê-lo, ainda que de forma parcelada”.
O ministro Gilmar Mendes também votou contra o pedido de Geddel, pois não houve o pagamento da multa imposta na condenação ou a comprovação da impossibilidade de efetuar a quitação à vista. O decano aposentado Celso de Mello e a ministra Carmen Lúcia acompanharam sem ressalvas o voto de Fachin. O único voto a favor da concessão do pedido foi de Ricardo Lewandowski.
Atualmente, Geddel está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em razão de problemas de saúde e por pertencer ao grupo de risco da Covid-19.