Gilmar Mendes critica presidência do TSE pela condução das eleições

O decano publicou um texto nas redes sociais abordando o assunto.

Por Da Redação
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Gilmar Mendes critica presidência do TSE pela condução das eleições

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou na segunda-feira (2), em seu perfil na plataforma X, um texto em que critica a condução das eleições pelo presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

"De quem está na condução do órgão que organiza o pleito espera-se a postura de árbitro equidistante que a Constituição pressupõe", escreveu sem citar nominalmente o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.

Segundo o decano, "silêncios e hesitações" por parte daqueles que estão à frente de órgãos, como TSE, não significa imparcialidade e podem gerar consequências ao processo, como a intervenção de terceiros e fomentação de  críticas a instituição.      

"Podem abrir espaço para decisões contraditórias, levar outras instâncias a suprir, pelas vias próprias, o que poderia ter sido resolvido desde a origem e servir de pretexto a quem insiste em atacar um sistema eleitoral íntegro e confiável", acrescentou. 

Mesmo assim, Gilmar pontuou no texto o sucesso do pleito e destacou que a colegialidade "cumpriu o seu papel".

A publicação do ministro ocorre uma semana após o segundo turno do pleito. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu pelo adimaneto da votação até às 19h com base em pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou redução da frota do transporte público em alguns municípios, como Salvador, e diante a falta de posicionamento do TSE quanto a questão. 

Leia publicação de Gilmar Mendes na íntegra: 

As eleições de 2026 evidenciaram a correção da antiga lição de que as instituições de Estado são maiores do que os membros que as ocupam. Foi o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral que assegurou que a disputa transcorresse dentro das regras do jogo democrático.

A institucionalidade, entretanto, não deveria precisar ser resgatada a cada eleição. De quem está na condução do órgão que organiza o pleito espera-se a postura de árbitro equidistante que a Constituição pressupõe. Na condução de órgãos de elevada importância, um aspecto precisa ficar claro: silêncios e hesitações não são neutros. Podem abrir espaço para decisões contraditórias, levar outras instâncias a suprir, pelas vias próprias, o que poderia ter sido resolvido desde a origem e servir de pretexto a quem insiste em atacar um sistema eleitoral íntegro e confiável.

Desta vez, a colegialidade cumpriu seu papel. A solidez do processo eleitoral, contudo, não pode depender apenas da força do colegiado.
 

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