Gilmar Mendes decide por suspensão de 'penduricalhos' do Judiciário e do MP

Ministro do STF definiu prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos.

Por Da Redação
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Gilmar Mendes decide por suspensão de 'penduricalhos' do Judiciário e do MP

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta segunda-feira (23) que as verbas indenizatórias devem ser pagas aos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público apenas quando forem revistas por lei aprovada no Congresso Nacional. As verbas são conhecidas como "penduricalhos", se referem tanto a verbas indenizatórias quanto a gratificações e auxílios somados ao salário dos servidores. 

De acordo com a decisão assinada pelo magistrado, tribunais e Ministérios Públicos estaduais devem interromper o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais dentro do prazo de 60 dias. Além disso, foi estabelecido o prazo de 45 dias para suspensão de pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

No texto, Mendes afirma existir um "enorme desequilíbrio" nos "penduricalhos". Ele lembra que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público. O relator também destaca que há uma dificuldade de fiscalizar a criação dessas verbas, o que reforça a criação de uma regra única em território nacional. 
 

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