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Governo aprova condições para processo de desestatização de ferrovias, aeroportos e rodovias

Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (15)

Por Da Redação
Ás

Governo aprova condições para processo de desestatização de ferrovias, aeroportos e rodovias

Foto: Reprodução/Senado Federal

O Governo Federal aprovou as condições para aplicar o processo de desestatização de empreendimentos dos setores rodoviário, aeroportuário e ferroviário. As normas constam na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União. O texto detalha também a modalidade que se dará a desestatização, se por concessão comum ou subconcessão. De acordo com a portaria, em todos os três setores, a entrega dos empreendimentos a iniciativa privada respeitará limite de contrato de até 35 anos, em alguns casos podendo ser estendida por mais cinco anos.

A modalidade de licitação escolhida foi a de leilão, com critério de julgamento da melhor proposta econômica sendo a combinação do critério de menor valor de tarifa de pedágio, "limitado ao desconto tarifário máximo permitido estabelecido em edital, com o de maior valor de outorga fixa". O prazo total do contrato de concessão, de acordo com o texto, deverá ser de 35 anos. O contrato poderá ser prorrogado por até cinco anos. 

No que diz respeito ao setor rodoviário, o governo busca aprovar, na modalidade de concessão comum, a desestatização para exploração de infraestrutura de 22 aeroportos de todo o Brasil, que integram a sexta rodada do programa de concessão aeroportuária.  O objetivo é conceder à iniciativa privada os aeroportos, pelo prazo total de até 30 anos de contrato. O governo também pretende aprovar, dessa vez na modalidade de subconcessão comum, a "desestatização do serviço público de transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura ferroviária da EF-334, no trecho compreendido entre Ilhéus (BA) e Caetité (BA)".

Ainda de acordo com o texto, a modalidade de licitação será de leilão fechado, com critério de julgamento sendo a maior oferta "pela outorga de subconcessão". "O valor mínimo de oferta pela outorga será estabelecido no ato convocatório e corresponderá a dez por cento do saldo livre descontado do fluxo de caixa da modelagem econômico-financeira, enquanto os demais noventa por cento serão convertidos em percentual a incidir sobre a Receita Operacional Bruta da concessionária, a título de outorga variável", diz a portaria. 

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