Governo define regras e restrições para quem pode receber novas parcelas do auxilio
Benefício será prorrogado pelos próximos quatro meses

Foto: Reprodução/G1
A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
Quem não vai receber
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo (R$ 522,20) por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135)
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas (elas serão pagas independentemente do requerimento), desde que o beneficiário atenda aos critérios. A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa, logo, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.