Governo e PF criticam alterações de Derrite na PL Antifacção; confira mudanças
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) que escolheu Guilherme Derrite para a relatoria

Foto: Reprodução/AgênciaBrasil
O relator do projeto anti-facção, Guilherme Derrite (PP-SP), propôs alterações significativas no texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional. O governo criticou as novas mudanças. Segundo essas avaliações, o substituto do relator pode abrir brechas para intervenções estrangeiras no Brasil.
A atuação da Polícia Federal seria limitada em investigações. O trecho foi amenizado em nova versão apresentada pelo relator. Apesar disso, a corporação ainda vê perda de autonomia. A PF atuaria apenas quando:
- houvesse repercussão interestadual ou transnacional;
- houvesse risco à segurança nacional ou à ordem pública internacional;
- o Ministério da Justiça determinasse atuação conjunta mediante provocação do governador.
Dessa forma, a PF teria de ser demandada pelos estados para investigar facções em seus territórios. Em nova versão protocolada na noite desta segunda-feira (10), Derrite amenizou o trecho e agora permite a participação da PF por iniciativa própria, desde que os fatos investigados envolvem matérias de sua competência constitucional ou legal.
A proposta destaca que a atuação da PF não desloca automaticamente a competência para julgar os processos para a Justiça Federal. Na nova versão, a PF poderá participar das investigações em “caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”.
A participação da PF ocorrerá nas seguintes ocasiões:
- por meio de solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente;
- por iniciativa própria, através de comunicação às autoridades estaduais competentes.
Derrite também fez outras alterações estruturais, indo além de outros pontos como aumento das penas, infiltração de delatores e criação de um banco nacional de organizações criminosas.
Infiltração de delatores
Tanto o governo quanto Derrite ampliam a possibilidade de infiltração: hoje, a lei permite apenas infiltração de policiais. Agora, ambos os textos permitem a infiltração de colaboradores. O acordo de colaboração poderá prever infiltração ou permanência encoberta. Órgãos de registro deverão emitir identidades fictícias.
Banco Nacional de Organizações Criminosas
Os dois textos também criam o banco nacional. No entanto, Derrite fixa o prazo de 180 dias para que o Executivo publique o ato instituirá o sistema. O governo não prevê prazo, somente que ele será regulamentado por decreto. O relator também estabelece a criação dos bancos Estaduais de Organizações Criminosas, paramilitares e milícias privadas.
Aumento de penas
O governo previa incluir o homicídio a mando de facção como qualificadora (12 a 30 anos). Derrite endurece ainda mais que o texto original:
- Homicídio no contexto de atos equiparados ao terrorismo passa a ter pena de 20 a 40 anos;
- Também houve um aumento na pena da constituição de milícia privada para 8 a 15 anos - ponto que Derrite não incorporou.
A proposta enviada pelo Executivo modifica a Lei das Organizações Criminosas, elevando as penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos. Terá pena máxima de 15 anos quando houver domínio territorial baseado em violência, coação ou ameaça.
Derrite seguiu outro caminho: incluiu na Lei Antiterrorismo condutas atribuídas a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, sujeitando esses crimes às mesmas penas aplicadas a atos terroristas. Para o governo, essa mudança é uma das mais problemáticas pois, equiparar ações de facções na legislação antiterror, abre espaço para intervenções estrangeras sob a justificativa de combate ao terrorismo.
O relator incluiu na Lei Antiterrorismo 11 condutas de organizações criminosas e milícias, como:
- coagir a população ou agentes públicos com violência para dominar áreas;
- usar ou ameaçar usar explosivos, gases tóxicos, agentes biológicos ou armas;
- promover ataques contra instituições prisionais;
- incendiar, depredar, saquear ou explodir meios de transporte.
Derrite ainda torna esses crimes insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional, e veda o pagamento de auxílio-reclusão para dependentes - ponto que não estava na proposta do Executivo.
Derrite também aumentou as seguintes penas:
- Lesão corporal: de 3 meses a 1 ano para 6 a 15 anos;
- Ameaça: cria pena de 1 a 3 anos se ligada a atos “terroristas”;
- Sequestro/cárcere privado: 8 a 12 anos;
- Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
- Roubo com morte no contexto de organizações criminosas: 20 a 40 anos.
- Extorsão cometida no contexto das organizações criminosas em atos equiparados a terrorismo: 6 a 15 anos.
- Extorsão mediante sequestro: 15 a 25 anos. Se resulta em morte, a pena é de 20 a 40 anos.
Membros do governo criticaram a fixação da mesma faixa de pena (20 a 40 anos de prisão) para todas as condutas ligadas a organizações criminosas, sem diferenciar a função ou o grau de envolvimento de cada pessoa.

