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Governo federal altera regras e diminui tempo de permanência na Regra de Proteção do Bolsa Família

Famílias que ingressarem a partir do mês de junho na categoria terão direito ao benefício durante um ano

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Governo federal altera regras e diminui tempo de permanência na Regra de Proteção do Bolsa Família

Foto: Lyon Santos/MDS

O Governo Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (15), alterações nos critérios da Regra de Proteção do Bolsa Família, responsável pela permissão para que as famílias continuem tendo direito ao programa, mesmo após aumento de renda.

As mudanças foram publicadas em uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e entram em vigor para famílias que ingressem na regra a partir do mês de junho.

Na prática, quando uma família ultrapassa o limite de renda para entrar no Bolsa Família (R$ 218 por pessoa), mas a renda por pessoa fica até R$ 706, seguirá no programa por um ano, recebendo 50% do valor do benefício ao qual teria direito anteriormente.

Atualmente, o prazo é dois anos, e segue para cadastros feitos até maio. A mudança acontece também no valor máximo, R$ 759 até o momento.

“Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.

A Regra de Proteção do Bolsa Família é um mecanismo criado para garantir uma segurança extra às famílias que conseguem aumentar a renda, especialmente ao conseguir um emprego formal, mas ainda enfrentam instabilidade.

Caso a renda diminuía, é possível voltar aos critérios de elegibilidade para o Bolsa Família entre 12 meses ou entre os 24 meses, o valor integral do benefício será restabelecido.

As mudanças atingem ainda quem tem renda considerada estável ou permanente, como famílias que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A partir de junho, poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até 2 meses.

No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de um ano.

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