Governo Federal edita decreto sobre corte de imposto sobre produtos industralizados
Decisão de Moraes proibia aplicação em produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

Foto: José Paulo Lacerda/CNI
O governo editou um novo decreto que trata da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Anteriormente, o ministro proibiu o corte do imposto sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A atualização no decreto foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (29).
Em fevereiro, o governo anunciou uma redução linear de 25%, cortando novamente o tributo em mais 10% logo após, exceto aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Como a não cobrança de IPI na Zona Franca funciona como principal atrativo do polo, a aplicação de um imposto menor em outras áreas poderia reduzir a competitividade do local.
No novo decreto publicado, fica garantida a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país, com ressalva aos que preservam parcela significativa do faturamento da Zona Franca.
O Ministério da Economia apontou que teve como critérios adotados a fabricação dos produtos na Zona Franca que possuem Processo Produtivo Básico (PPB) e a classificação da relevância destes no faturamento da região na comparação com o resto do país.
A medida traz ainda redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação do percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
A equipe econômica estima que o corte no IPI deve reduzir a arrecadação federal em R$ 15,57 bilhões em 2022. As novas alíquotas já estão em vigor.