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Governo Federal publica nova portaria sobre procedimento para aborto em caso de estupro

O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24) e assinado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello

Por Da Redação
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Governo Federal publica nova portaria sobre procedimento para aborto em caso de estupro

Foto: Reprodução / Agência Brasil

Foi editada uma nova portaria pelo governo federal sobre o procedimento para realização de aborto em caso de estupro. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do "Diário Oficial da União", com a assinatura do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. 

O texto mantém a previsão, descrita em portaria editada no fim de agosto, que autoridades policiais sejam comunicadas do caso, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No entanto, a palavra "obrigatória" foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia.

Outra mudança editada na portaria é a retirada do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. A portaria anterior determinava que a paciente deveria "proferir expressamente sua concordância, de forma documentada", mas todo o artigo sobre este item foi excluído.

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