Economia
Haverá dois tipos de parcelamento, de acordo com tamanho do débito
FOTO: Agência Brasil
Devedores com mais de R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa da União podem pedir, a partir desta sexta-feira (29), o parcelamento instituído pela Medida Provisória 899, também conhecida como Medida Provisória do Contribuinte Legal.
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União portaria que regulamenta o processo de renegociação e informou que o governo deve arrecadar R$ 460 milhões em 2019 e R$ 6,4 bilhões em 2020 com o parcelamento.
Os devedores de menos de R$ 15 milhões, que concentram os 98% restantes, precisarão esperar o início da semana que vem para serem notificados por edital. Eles precisarão fazer o pedido pela Plataforma Regularize. A ferramenta está disponível na página da PGFN na internet, mas o serviço só será liberado após a publicação do edital.
A portaria publicada hoje instituiu as duas modalidades de renegociação. O parcelamento individual é destinado a contribuintes com dívida ativa total superior a R$ 15 milhões; devedores falidos, em processo de liquidação ou recuperação, com dívida ativa de qualquer tamanho; entes públicos com dívidas de qualquer tamanho e dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas pela Justiça e devidamente garantidas.
Responsáveis por apenas 2% do total, os devedores de maior porte poderão fazer o pedido em uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser protocolado acompanhado de um plano de pagamento e de recuperação fiscal.
Comentários
Relacionadas
Veja Também
Tradicional competição baiana recebe equipe canarinho em sua sexta participação no torneio
Fique Informado!!
Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!