Idec entra com ação contra a Anvisa por prorrogação na rotulagem de alimentos
Instituto questiona a extensão do prazo para adequação

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) moveu uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contestando a prorrogação do prazo para a adequação da rotulagem de alimentos e bebidas. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, que permitiu o uso de embalagens já adquiridas sem o selo da lupa até outubro de 2024, é alvo da ação.
A ACP apresentada na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo busca suspender imediatamente os efeitos da RDC nº 819/2023. O Idec argumenta que a decisão da Anvisa foi influenciada por informações tendenciosas da indústria alimentícia, sem base científica sólida e independente de conflitos de interesse.
A organização solicita uma medida liminar para que empresas que se beneficiaram da resolução sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens, e adequar ao selo frontal da lupa e à nova tabela de informação nutricional, conforme previsto anteriormente pela Anvisa.
A ação também requer que a agência baseie suas decisões em evidências que priorizem a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
As novas regras de rotulagem nutricional foram estabelecidas pela RDC nº 429 e pela IN nº 75 da Anvisa em 2020, dando à indústria alimentícia três anos para se adequar. O selo da lupa e a nova tabela de informação nutricional são parte dessas mudanças, visando informar os consumidores sobre altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.