Idoso sem as duas pernas é obrigado pela Justiça a usar tornozeleira eletrônica
Idoso foi condenado a cinco anos de prisão por ser responsável por uma morte em um acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos

Foto: João Pedro Rodrigues/Ascom SSPS
Um idoso de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, foi condenado pela Justiça a cumprir prisão domiciliar e a utilizar tornozeleira eletrônica. O caso aconteceu em Blumenau, município de Santa Catarina. A informação foi divulgada pela coluna de Mirelle Pinhero, no Metrópoles.
O homem, que não foi identificado, foi condenado a cinco anos de prisão por ser responsável por uma morte em um acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos.
No último dia 9 de março, o idoso foi preso para cumprir a condenação em regime inicial semiaberto. No dia 11 de março, a defesa do homem solicitou a substituição da pena para regime domiciliar.
No dia 12 de março, a Justiça concedeu a modalidade, mas solicitou monitoramento eletrônico. No entanto, o presídio informou que não realizaria a soltura do idoso, pois não foi possível instalar a tornozeleira eletrônica, já que ele não possui as duas pernas.
Ao Metrópoles, o advogado Diego Valgas afirmou que a limitação física do idoso já constava nos autos do processo e foi um dos fundamentos apresentados no pedido de prisão domiciliar.
A defesa recorreu ao Judiciário novamente e foi determinada a soltura sem a exigência de monitoramento eletrônico.


