Incentivo fiscal à exportação

Confira o editorial desta segunda-feira (31)

[Incentivo fiscal à exportação]

FOTO: Arquivo/Agência Brasil

Os exportadores ganharam mais tempo para cumprir compromissos fiscais, uma conquista pujante à categoria em meio à crise da covid-19. Via Medida Provisória (MP), a prorrogação por um ano das concessões de drawback (incentivo fiscal específico concedido às empresas exportadoras) – que vencem em 2020 – foi aprovada semana passada na Câmara dos Deputados. 

Em síntese, a MP suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado. 

É importante destacá-lo agora, antes do ‘sim’ final, para que este esforço parlamentar seja concluído, afinal, o momento é incentivar um setor que mantém a balança comercial brasileira positiva.

E isso é um fato, nada de especulações ou exageros. Em junho, o superavit foi de US$ 7,46 bilhões. Ou seja, as exportações superaram as importações. É o melhor saldo comercial para o mês de junho desde o início da série histórica, em 1989.

A constatação leiga e ingênua, ou aquela maldosamente generalista, perguntaria por que desonerar – temporariamente, diga-se – um setor que está em alta durante a pandemia? Oras, o superavit é um número consolidado, de centenas de cadeias produtivas da economia nacional, formada pelos grandes e também pequenos e micros empreendedores cuja produção é destinada ao mundo.

É preciso, mesmo, incentivar toda a engrenagem, de modo que os menores se beneficiem e impulsionem ainda mais as exportações.


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