Incremento à Lei da Cadeirinha

Confira nosso editorial desta terça-feira (7)

[Incremento à Lei da Cadeirinha]

FOTO: Divulgação

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei aparentemente simples, que provavelmente será postergado e relegado por diversas vezes, mas que carrega uma pertinente questão de segurança no trânsito. 

O Projeto de Lei 5809/19 determina que as locadoras de automóveis ofereçam assentos infantis, adequados a cada idade, em quantidade suficiente para atender toda a demanda por esse tipo de equipamento pelos usuários do serviço. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A argumentação da autora do projeto, a deputada Edna Henrique (PSDB-PB), é plausível e a faísca de um debate com múltiplos desdobramentos. Quando o cidadão viaja e precisa alugar um veículo,  ela aponta, nem sempre é possível obter o atendimento, pois muitas vezes as locadoras não dispõem de quantidade suficiente de cadeirinhas. 

O projeto tramita ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, tem um longo caminho a trilhar até chegar ao plenário – se chegar. 

O assunto também pauta uma proposta do governo já enviada à Câmara para alterar o Código de Trânsito. O pedido é que não mais se multe pelo não uso da cadeirinha para crianças de 1 a 4 anos de idade no banco traseiro, apenas advertência por escrito, porém, acrescentando três pontos no prontuário da CNH. 

Vale ressaltar que a “Lei da Cadeirinha” completa 12 anos em 2020 e dados do Ministério da Saúde comprovam a queda constante do número de mortes de crianças em acidentes de trânsito. A diminuição é o resultado de ações que incluem educação de trânsito voltadas para a compra correta, a instalação e uso adequado das cadeirinhas, até a fiscalização e autuação de motoristas que descumprem a regra. 

É uma dinâmica que, aparentemente, dá resultados, mas ainda precisa de mais ações como este projeto de lei em trâmite na Câmara. Afinal, o acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil. Em 2018, também com case em números do Ministério da Saúde, 9.581 foram hospitalizadas e 897 crianças dessa faixa etária morreram vítimas de acidentes de trânsito.


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