Inicia nesta segunda prazo para entrega da declaração de propriedade rural
Titulares das terras terão até o dia 30 de setembro para encaminhar dados

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Começa a partir desta segunda (17), às 8h, o prazo para que proprietários rurais de todos países comecem a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega será válido até as 23h59min59s do dia 30 de setembro.
A Receita Federal calcula receber 5,9 milhões de declarações neste ano, aproximadamente 104,5 mil a mais que as 5.795.480 encaminhadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida através do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão através da internet a partir desta segunda.
Terão que apresentar a declaração, pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que possuam qualquer título do imóvel rural. Somente os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados da entrega do documento. O produtor que veia a perder ou a transferir a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também é obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, através do programa gerador. O documento pode ser transmitido via internet ou encaminhado em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. As pessoas que perderem o prazo terão que pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com quantia mínima de R$ 50. O contribuinte que notar erros nas informações pode encaminhar uma declaração retificadora, antes de o Fisco começar o lançamento de ofício, sem interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.


