Inscrição na OAB será obrigatória para advogados públicos, decide STF
Com nova decisão, procuradores, defensores e integrantes da AGU devem ter registro na Ordem

Foto: Antônio Augusto / STF
Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que advogados públicos em todo o Brasil devem ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatoriamente. A decisão foi feita com repercussão geral, isto é, deve ser seguida por demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Mesmo com a exigência de registro na OAB, a definição é que estes profissionais estão submetidos somente a regimes de instituições em que atuam, como procuradorias, defensorias públicas e a Advocacia-Geral da União (AGU).
O julgamento ocorreu em discussão sobre ingresso por concurso público seria suficiente para exercício da advocacia pública sem inscrição na OAB.
Ficou estabelecido pelo Supremo que o registro na Ordem é indispensável para os advogados públicos, mas sem que estes estejam submetidos ao poder disciplinar da entidade.
Votaram a favor da obrigatoriedade os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em agosto de 2025, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques já haviam votado a favor durante etapa anterior do julgamento.
Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria, votaram contra. O relator Cristiano Zanin também tomou esta posição.


