INSS é condenado a indenizar idosa por suspender benefícios de forma indevida

Beneficiária foi dada como morta indevidamente duas vezes

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Atualizado
INSS é condenado a indenizar idosa por suspender benefícios de forma indevida

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar uma idosa de 80 anos em R$15 mil por danos morais, a decisão foi proferida pela Justiça Federal de Londrina (PR). Os dois benefícios da idosa foram suspensos após ter sido considerada morta duas vezes. 

A situação iniciou em 2014, quando foi emitida uma certidão de óbito com o nome da mulher de forma equivocada e o INSS cessou os pagamentos. À época, a segurada precisou recorrer à Justiça para provar que estava viva. 

A situação só foi resolvida em 2017, quando a Justiça Estadual determinou uma retificação sobre o registro de óbito. Porém a informação permaneceu incorreta nos sistemas do INSS, o que fez com que em 2023, o órgão voltasse a cancelar os benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural. 

Os pagamentos só foram reestabelecidos em 220 de julho de 2023, após um novo requerimento administrativo. 

Para a Justiça a situação causou prejuízo por dano moral para a vítima. Uma vez que a idosa sobrevive com dois benefícios no valor de um salário mínimo cada e ficou sem os valores por dois meses. 

A beneficiaria é uma mulher de 80 anos que enfrenta um quadro de demência, com perda progressiva de memória. Ela é representada por um curador e sua advogada. 

O magistrado fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 15 mil. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
 

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