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Juiz bloqueia decreto de vacinação de Biden para funcionários federais nos EUA

De acordo com Baker, Biden e seu governo não poderá exigir o cumprimento do decreto em qualquer estado do país

Por Da Redação
Ás

Juiz bloqueia decreto de vacinação de Biden para funcionários federais nos EUA

Foto: Reprodução/R7

Um juiz federal, Stan Baker, bloqueou nesta terça-feira (7) um decreto que tornava obrigatória a vacina contra a Covid-19 em empresas, sob justificativa de que o governo Biden excedeu sua autoridade com a exigência de que funcionários do governo federal fossem imunizados.

O presidente norte-americano, Joe Biden, anunciou uma série de medidas em setembro para tentar aumentar as taxas de vacinação em combate a pandemia do novo coronavírus, que continua matando mais de mil norte-americanos diariamente.

De acordo com Baker, Biden e seu governo não poderá exigir o cumprimento do decreto em qualquer estado, uma expansão da decisão de 30 de novembro, que alcançava somente três estados.

A exigência entraria em vigor no dia 4 de janeiro de 2022, se não fosse bloqueado pelos tribunais. O prazo, que foi adiado em novembro, foi definido inicialmente para 8 de dezembro. 

“O abuso de poder do governo Biden foi impedido novamente”, disse em nota o procurador-geral do Estado da Carolina do Sul, Alan Wilson, que participou da ação.

“Mais um dos decretos de vacinação do presidente Biden foi temporariamente encerrado porque os estados, incluindo Idaho, se posicionaram contra o impacto, sem precedentes, do governo nas vidas e nos negócios dos americanos”, disse o governador de Idaho, Brad Little, em comunicado.

Segundo o juiz distrital Stan Baker em Savannah, na Geórgia, o Congresso não permitiu claramente que o presidente utilizasse a procuração para impor a obrigatoriedade da vacina a colaboradores que terão “vasto significado político e econômico”.

A ação foi desempenhada pelos Estados da Geórgia, Alabama, Indiana, Kansas, Carolina do Sul, Utah e Virgínia Ocidental, e também por uma associação comercial de empreiteiras.

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