Juiz manda soltar próprio filho preso por dirigir embriagado no Piauí

Filho de Noé Pacheco foi preso em flagrante acusado de provocar acidente e fugir

Por Da Redação
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Juiz manda soltar próprio filho preso por dirigir embriagado no Piauí

Foto: Reprodução

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, assinou na última segunda-feira (29), a soltura do próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que tinha sido preso em flagrante na noite do último domingo (28), após provocar um acidente com uma motocicleta enquanto conduzia um carro sob efeito de álcool, na Avenida Santos Dumont, no município de Floriano, região Sul do Piauí.

De acordo com o inquérito, Lucas Manoel dirigia um veículo modelo Kics, de placa PIW-3208, quando colidiu em uma motocicleta conduzida por Elizabeth Maria Pereira. Após o acidente ele tentou fugir do local sem prestar socorro, mas foi seguido pelo namorado da vítima, que estava em outra motocicleta e presenciou o acidente, até que foi interceptado próximo a Agespisa do município.

Policiais rodoviários federais foram acionados e estiveram no local onde o filho do magistrado foi interceptado. Lucas Manoel realizou o teste de etilômetro onde foi constatado o teor de 1,6 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele então foi preso em flagrante e conduzido para o distrito policial da cidade. Horas após a prisão, o juiz Noé Pacheco homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória do filho sem pagamento de fiança. 

Na decisão o magistrado informou o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, porém ele citou os motivos que permitiam que ele atuasse no caso. "O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; Somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado. O crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança." relatou. Ainda conforme a decisão, o juiz declarou que concedeu o não pagamento da fiança tendo em vista que o filho não possui renda própria.
 

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