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Juíza proíbe fabricante de ivermectina de indicar medicamento para tratamento da Covid-19

O medicamento não tem comprovação científica para o uso contra a doença

Por Da Redação
Ás

Juíza proíbe fabricante de ivermectina de indicar medicamento para tratamento da Covid-19

Foto: Agência Brasil

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, solicitou nesta sexta-feira (03), a retirada de publicações referente a Ivermectina no site e nas redes sociais da fabricante Vitamedic Industria Farmacêutica. A medida acontece após incentivo do medicamento no uso contra a Covid-19, mesmo a eficácia não sendo cientificamente comprovada. 

A empresa também deve se abster de fazer novas publicações sobre o tema e ainda promova contrapropaganda, com mensagem retificadora e campanha de informação a respeito da indicação autorizada de uso do medicamento.

“É salutar que a parte ré se abstenha de fazer publicidade sobre indicação ‘off label’ do medicamento e que apresente contrapropaganda informando que não há certeza cientifica neste momento da eficácia do medicamento para o tratamento precoce da Covid-19”, registrou a magistrada no despacho.

A juíza Maria Christina citou os resultados feitos do Ministério da Saúde sobre a eficácia do medicamento no tratamento contra a Covid-19. “O que se depreende do relato é que não há certeza cientifica para a utilização do medicamento”, apontou a magistrada.

A juíza ressaltou que a propaganda de remédios é regulamentada, uma vez que não se deve fomentar a automedicação. A magistrada também lembrou que só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, sendo que, a publicidade de medicamentos sem tarja, como o caso da ivermectina, deve obrigatoriamente apontar a indicação do medicamento.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública em que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 

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