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Julgamento no STF preocupa produtores rurais baianos

Eles afirmam que estão sendo ameaçados de perderem suas terras

Por Da Redação
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Julgamento no STF preocupa produtores rurais baianos

Foto: Agência Brasil

Os produtores rurais estão cada vez mais preocupados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, que  trata das demarcações de terras indígenas no Brasil.

Para o advogado Franklin Ferraz, do Sindicato Rural, se o STF, nesta quarta-feira (24), mudar o entendimento e seguir a nova tese que já conta com o voto do relator, o ministro Edson Fachin,  o “marco temporal”, considerado como terras indígenas aquelas ocupadas pelos povos tradicionais, fica valendo apenas para o caso da Reserva da Serra do Sol e praticamente se legitimarão as invasões indígenas, independentemente do tempo que ocuparam a terra.

“Fracassa todo o embasamento técnico para a retomada da posse de terras invadidas. Com um laudo antropológico que ateste a ocupação do território por indígenas será possível anular uma escritura de séculos”, enfatiza o advogado. 

No Sudoeste Baiano, os produtores rurais afirmam que estão sendo ameaçados de perderem suas terras produtivas por movimentos autodeclarados indígenas. 

“Depois de conseguirem a Reserva Caramuru/Paraguassu, à base de invasões e conflitos armados, na região de Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacan, numa área de 54 mil hectares, aqueles que se autointitulam descendentes dos povos originais buscam agora a criação da Reserva do Cachimbo, compreendendo terras de Itapetinga, Itambé, Potiraguá, Itaratim, Caatiba, Itororó, Ribeirão do Largo, Macarani e Vitória da Conquista”, alerta Ferraz. 

Diante da insegurança jurídica que aterroriza os produtores, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), em conjunto com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), está mobilizando o setor a sensibilizar as bancadas federais para a votação do Projeto de Lei 490, que está  tramitando no Congresso Nacional.

A ideia  propõe a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, não deixando dúvida sobre o “marco temporal” de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. “A aprovação do PL 490 pode ser literalmente a salvação da lavoura“, afirma o advogado Franklin Ferraz.

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