Julgamento no STF preocupa produtores rurais baianos
Eles afirmam que estão sendo ameaçados de perderem suas terras

Foto: Agência Brasil
Os produtores rurais estão cada vez mais preocupados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, que trata das demarcações de terras indígenas no Brasil.
Para o advogado Franklin Ferraz, do Sindicato Rural, se o STF, nesta quarta-feira (24), mudar o entendimento e seguir a nova tese que já conta com o voto do relator, o ministro Edson Fachin, o “marco temporal”, considerado como terras indígenas aquelas ocupadas pelos povos tradicionais, fica valendo apenas para o caso da Reserva da Serra do Sol e praticamente se legitimarão as invasões indígenas, independentemente do tempo que ocuparam a terra.
“Fracassa todo o embasamento técnico para a retomada da posse de terras invadidas. Com um laudo antropológico que ateste a ocupação do território por indígenas será possível anular uma escritura de séculos”, enfatiza o advogado.
No Sudoeste Baiano, os produtores rurais afirmam que estão sendo ameaçados de perderem suas terras produtivas por movimentos autodeclarados indígenas.
“Depois de conseguirem a Reserva Caramuru/Paraguassu, à base de invasões e conflitos armados, na região de Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacan, numa área de 54 mil hectares, aqueles que se autointitulam descendentes dos povos originais buscam agora a criação da Reserva do Cachimbo, compreendendo terras de Itapetinga, Itambé, Potiraguá, Itaratim, Caatiba, Itororó, Ribeirão do Largo, Macarani e Vitória da Conquista”, alerta Ferraz.
Diante da insegurança jurídica que aterroriza os produtores, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), em conjunto com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), está mobilizando o setor a sensibilizar as bancadas federais para a votação do Projeto de Lei 490, que está tramitando no Congresso Nacional.
A ideia propõe a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, não deixando dúvida sobre o “marco temporal” de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. “A aprovação do PL 490 pode ser literalmente a salvação da lavoura“, afirma o advogado Franklin Ferraz.


