Julgamento no STF resulta em proibição da redução salarial de servidor
Seis ministros entenderam que redução temporária de salário e da jornada de trabalho fere a Constituição

Foto: Rosinei Coutinho/STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22), para ser considerada inconstitucional a redução salarial e da jornada de trabalho de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.
6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram nesse sentido os ministros:
Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Votaram no sentido de permitir a redução temporária os ministros:
Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam pontos da LRF, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte Dias Toffoli.