Justiça anula condenação de Nikolas Ferreira por discurso transfóbico e diz que fala está amparada pela imunidade parlamentar
De peruca, o deputado federal havia afirmado que mulheres cisgênero estariam perdendo espaço para mulheres trans

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) foi absolvido da condenação ao pagamento de multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos por declarações ofensivas sobre pessoas trans. Segundo a 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), a fala está amparada pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTQI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotrans Afetivas, que alegaram que o deputado promoveu discurso de ódio ao usar peruca e afirmar que mulheres cisgênero estariam perdendo espaço para mulheres trans.
"Hoje me sinto mulher, deputada Nikole, e tenho algo muito interessante para falar. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres. Pra vocês terem ideia do perigo de tudo isso, vocês podem se perguntar 'Qual que é o perigo disso, deputada Nikole?'. Eu respondo: sabe por quê? Porque eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade. Eu, por exemplo, posso ir pra cadeia caso eu seja condenado por transfobia. E por quê? Por que eu xinguei? Por que eu pedi pra matar? Não, porque no Dia Internacional das Mulheres, há dois anos, eu parabenizei as mulheres XX. Ou seja, na verdade é uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou, caso contrário, você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso", diz trecho do discurso.
De acordo com o relator do caso, o desembargador James Eduardo Oliveira, a fala de Nikolas Ferreira está protegida pela imunidade, o que dispensa a moderação no discurso, desde que esteja vinculado com a atividade parlamentar.
“Ao dizer que as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres, que qualquer contestação à política de identidade de gênero é tachada em transfobia e que as mulheres não devem nada ao feminismo, o deputado federal agiu no exercício das suas funções parlamentares e , por via de consequência, sob o manto protetor da imunidade material garantida pelo art. 53 cap. da Constituição da República", diz na decisão.
“O debate político, sobretudo no âmbito da denominada pauta de costumes, é áspero, sensível e profundamente antagônico, de maneira a revelar a necessidade que os parlamentares, de qualquer aspecto político, possam defender suas posições com independência e destemor", acrescentou.
O relator indicou ainda que mesmo com o afastamento da imunidade, a manifestação do deputado estaria protegida pela liberdade de expressão.
“Mesmo que pudesse ser relativizada ou transposta a imunidade parlamentar, que infirma de maneira clara a responsabilidade civil e total ao deputado federal, a sua manifestação traduz o exercício regular da liberdade de expressão consagrada nos arts. 55, 4º, 9º e 9º e 220, cap. 2º da Constituição de 1988.”


