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Justiça autoriza DEM a veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2022

Decisão foi emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)

Por Da Redação
Ás

Justiça autoriza DEM a veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2022

Foto: Divulgação

A Justiça autorizou o partido Democratas a veicular propagandas partidárias. Na solicitação, a direção nacional do partido requere a permissão para exibir as peças já no primeiro semestre deste ano.

A relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Zandra Anunciação Alvarez Parada, usou como base a Lei n. 9.096/95 que autoriza que o partido veicule até 20 minutos de publicidade no primeiro semestre.

"Em suma, verifica-se que a agremiação atende as exigências, concluindo-se não haver óbice para autorizar a veiculação de propaganda partidária do Partido Democratas, mediante inserções estaduais, a ser exibida no primeiro semestre de 2022", diz a decisão.

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