Justiça autoriza DEM a veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2022
Decisão foi emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)

Foto: Divulgação
A Justiça autorizou o partido Democratas a veicular propagandas partidárias. Na solicitação, a direção nacional do partido requere a permissão para exibir as peças já no primeiro semestre deste ano.
A relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Zandra Anunciação Alvarez Parada, usou como base a Lei n. 9.096/95 que autoriza que o partido veicule até 20 minutos de publicidade no primeiro semestre.
"Em suma, verifica-se que a agremiação atende as exigências, concluindo-se não haver óbice para autorizar a veiculação de propaganda partidária do Partido Democratas, mediante inserções estaduais, a ser exibida no primeiro semestre de 2022", diz a decisão.