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Justiça baiana mantém demissão por justa causa de funcionário investigado por violência doméstica

Juíza afirmou que a gravidade da conduta compromete a confiança entre empresa e empregado

Por Da Redação
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Atualizado
Justiça baiana mantém demissão por justa causa de funcionário investigado por violência doméstica

Foto: Divulgação/TRT-BA

A 2ª Vara de Vitória da Conquista do Tribunal de Justiça do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a demissão por justa causa de um auxiliar de produção que foi dispensado após agredir a ex-companheira. A informação foi divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (6). 

Na decisão, a juíza titular da unidade, Claudia Uzeda, pontuou que a gravidade da conduta, mesmo fora do ambiente de trabalho, compromete a confiança necessária para que o vínculo entre o funcionário e a empresa seja mantido.

Segundo o processo, o trabalhador foi demitido após a empresa descobrir as agressões, ameaças de morte e o descumprimento de medidas protetivas. O caso de violência doméstica chegou a resultar na prisão do homem por 76 dias. Na ação, ele solicitava a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.

Durante a análise do caso, a juíza reconheceu que a demissão foi motivada por condutas reiteradas de violência contra a ex-esposa e seus filhos, comprovadas por documentos juntados aos autos.

Na fundamentação, a magistrada relacionou o caso a um contexto mais amplo de enfrentamento à violência contra a mulher.

"Se é justamente a indulgência e tolerância social em relação aos casos de violência contra a mulher que têm determinado a continuidade e agravamento dos casos de agressão e feminicídio, conclui-se que faz parte da transformação cultural da sociedade o reconhecimento da gravidade da violência com impactos na esfera trabalhista em relação ao agressor", escreveu.

Além disso, a juíza também aponta que a responsabilização do agressor não deve ser limitada à esfera penal. Ao final, ela pontuou que não cabe à Justiça do Trabalho “corroborar com nenhum tipo de violência contra a mulher, seja física, verbal ou práticas discriminatórias”.

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