Justiça concede liminar para suspensão de uma propaganda de Bruno Reis

A decisão acatou pedido da defesa da Major Denice (PT)

Por Da Redação
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Justiça concede liminar para suspensão de uma propaganda de Bruno Reis

Foto: Reprodução

O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Almir Pereira de Jesus, concedeu uma medida liminar (provisória) para a defesa da coligação "Que Cuida de Gente", da Major Denice (PT), para suspensão de uma propaganda eleitoral do candidato e atual vice-prefeito, Bruno Reis (DEM), veiculada no último dia 18 de outubro.

No pedido, a defesa alega que a peça publicitária "foi transmitida por meio de veiculação de cenas externas em sua integralidade, sem que o candidato da coligação representada tenha se pronunciado ou exposto qualquer proposta eleitoral" e justifica que "a propaganda, narrada por terceiro que não o candidato, é transmitida na sua integralidade através de imagens de obras públicas e imagens externas, sem exposição pelo candidato e sem sequer ter a presença do mesmo em quase 100% da publicidade".

Na decisão, o juiz entendeu que "a veiculação de cenas externas somente poderá ocorrer se o candidato for, por ele próprio - vedada a exposição por interposta pessoa - o expositor das cenas levadas ao ar na propaganda e tais cenas devem tratar, exclusivamente das situações elencadas na norma legal sem o que haverá a irregularidade".

A ação também determinou que a coligação de Bruno Reis pague multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida. A defesa poderá recorrer.

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