Justiça condena Globo à pagar indenização por uso indevido de música no BBB
A emissora foi condenada a indenizar em R$ 15 mil por danos morais, além de danos materiais
Uma professora vai receber R$ 15 mil por uso indevido de uma música de sua autoria. Não identificada, a professora entrou com uma ação na 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, na segunda-feira (2), a emissora Globo por uso indevido da canção em edição do Big Brother Brasil (BBB). A emissora terá que pagar indenização por danos morais, além de danos materiais que ainda não foi sentenciado.
Na ação movida pela professora, por uso indevido da música "Despedida", de autoria dela, a autora afirmou que produz conteúdo audiovisual em um canal do Youtube e a música foi reproduzida durante edição do programa BBB sem autorização e devidos créditos.
O relator do processo, Costa Netto, recusou recurso da emissora de buscar titular para "demonstrar boa fé". ""Não se pode crer que um programa como Big Brother Brasil, veiculado pela empresa de comunicação do porte da ré, Grupo Globo, possa ser inexperiente a ponto de ignorar a existência do trabalho de (no mínimo) um autor na criação de uma obra musical", afirmou. Além de dizer que emissora agiu de forma "temerária" e "com descaso".